11 de Julho, 2020

Banco do Brasil:CONSULTA DE PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA

Por MARCOSCAL

Mediante consulta realizada nesta quinta e sexta-feira, submetemos aos funcionários do Banco do Brasil os termos da minuta de acordo negociados com o Banco em reunião realizada na quarta-feira (01/07), por videoconferência.A proposta é resultado de exaustivo debate com o Banco sobre as medidas adotadas em razão da grave pandemia do COVID-19.As sucessivas negociações entabuladas no âmbito da FENABAN possibilitaram as medidas de isolamento dos bancários, o que resultou no afastamento de mais de 40 mil colegas do BB colocados em home office ou em disponibilidade, tendo em vista a necessidade de preservação da saúde.No entanto, tais medidas, mesmo que necessárias, implicaram em situações que necessitam ser regulamentadas, a exemplo do abono de horas, ajuste do banco de horas negativo, férias e o compromisso de não descomissionamento por desempenho durante o período da pandemia.A proposta foi negociada num contexto de preocupações para os trabalhadores, visto que algumas medidas empresariais foram autorizadas por Medidas Provisórias (MPs 927 e 936) e limitações impostas pela Portaria Conjunta 20, editadas pelo Ministério da Economia e Ministério da Saúde.

Resumo da proposta de acordo BB COVID -19:

Abono de dias de afastamentos e saldo de horas negativas

• abono dos afastamentos nos dias 7 a 9, 27 e 28 de abril para os funcionários colocados em férias compulsórias;

• desconto de 10% do saldo das horas negativas acumuladas no período de 07 de abril até 31 de dezembro de 2020;

• o acordo negociado resulta no abono das horas negativas acumuladas no período de 16 de março até 6 de abril;

• manutenção do direito de recebimento das horas positivas, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente desde setembro de 2018;

• desconto das horas negativas não compensadas ao final dos 18 meses, que é o prazo para compensação, podendo utilizar de férias, licenças prêmio, abonos para redução do saldo negativo.

Garantia de período mínimo de gozo de férias

• manutenção de um descanso mínimo de 15 dias de férias, garantindo uma recuperação mínima aos trabalhadores;

A par do ajustado na minuta ora submetida, objetivando maior segurança da manutenção do poder aquisitivo durante a pandemia, o Banco assumiu o compromisso de não descomissionar por desempenho no período da pandemia, encaminhando mensagem para cada funcionário(a).

Para votar, clique no link da assembleia disponibilizado por seu Sindicato.

Diretoria Executiva da CONTEC