14 de Julho, 2020

GOVERNO AUTORIZA RECONTRATAR FUNCIONÁRIO DEMITIDO COM SALÁRIO MENOR

Por JAKSON ANTONIO CRUZ

No entanto, qualquer mudança contratual do trabalhador que foi desligado na pandemia e agora recontratado deverá ter autorização dos sindicatos da categoria

Por Clara CerioniPublicado em: 14/07/2020 às 14h52Alterado em: 14/07/2020 às 15h43access_timeTempo de leitura: 2 min

Carteiras de trabalho

Emprego: governo decidiu que não será considerada fraude trabalhista se empregado recontratar funcionário demitido antes do prazo de 90 dias atualmente vigente (Dedoc/VEJA)

O governo federal autorizou nesta terça-feira, 14, que empresas recontratem funcionários demitidos na pandemia do novo coronavírus sem que isso configure fraude trabalhista. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

“Durante o estado de calamidade pública […] não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”, diz a portaria, que já está em vigor e vale enquanto durar o estado de calamidade pública, que vai até dezembro deste ano.

Atualmente, a regra vigente configura como fraudulenta a rescisão acompanhada de contratação em um período de 90 dias após a demissão do funcionário. Com essa nova medida, não haverá punição trabalhista ao empregador que demite e depois recontrata antes desse prazo.

De forma geral, a decisão não autoriza mudanças contratuais, como redução de salários ou rebaixamento de cargos, para os profissionais recontratados. No entanto, abre a possibilidade de alterações de contratos caso isso esteja previsto em coletivo ou convenção coletiva de trabalho.