Covid-19: Quem pode fazer o teste sorológico pelo plano de saúde?
Os planos de saúde terão de cobrir os testes sorológicos para o novo coronavírus no rol de coberturas obrigatórias. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de forma unânime em reunião ordinária nesta quinta-feira (13). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).
Porém, para se justificar o pedido, é necessário preencher alguns critérios. Segundo a ANS, poderão realizar o teste sorológico pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus.
Por outro lado, estarão excluídos da realização obrigatória do exame pacientes que já tenham RT-PCR prévio positivo para a Covid-19; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.
Também estarão excluídos a realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.
O teste sorológico identifica a presença de anticorpos para a doença e, a depender da combinação dos reagentes das imunoglobulinas G ou M, podem indicar o estágio da infecção.
Fonte: CNN Brasil