Contec consegue decisão contra transferência de funcionários no Banco do Brasil
O Desembargador Mario Macedo Fernandes CARON, do TRT 10ª Região (DF TO), concede limitar com mandato de segurança impetrado pela CONTEC , suspendendo as transferências compulsórias dos funcionários , para localidade diversa daquela do município da atual lotação.
Eis os termos da liminar:
“Desta feita, DEFIRO a liminar postulada para determinar ao banco litisconsorte que suspenda todas e quaisquer remoções/transferências compulsórias de empregados para
localidade diversa do Município em que atualmente laboram, sob pena de multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por empregado prejudicado. Quanto às transferências já realizadas, tendo em vista que a volta do empregado à praça de origem com nova alteração e mudança de domicílio implicaria igual risco aos empregados em tais condições, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar perseguida para autorizar o retorno do bancário ao seu domicílio de origem, mas postergá-lo para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, análise essa a ser feita por este Juízo e a depender, ainda, da concordância do empregado.”
A Federação dos Bancários de Santa Catarina, através de seu presidente Armando Machado Filho e dos seus sindicatos filiados, comemoram mais essa vitória na justiça a favor dos direitos do funcionalismo e continuará na luta contra essa reestruturação que traz danos imensuráveis para a população e os funcionários do BB.
O departamento Jurídico da Contec entende que em princípio, a liminar é favorável, mesmo no que diz respeito à reversão da transferência compulsória realizada, a depender do arrefecimento da crise sanitária e da manifestação de vontade do empregado, o que parece justo e razoável.