26 de Março, 2021

Contec consegue decisão contra transferência de funcionários no Banco do Brasil

Por MARCOSCAL

O Desembargador Mario Macedo Fernandes CARON,  do TRT 10ª Região (DF TO), concede limitar com mandato de segurança impetrado pela CONTEC , suspendendo as transferências compulsórias dos funcionários , para localidade diversa daquela do município da atual lotação.

Eis os termos da liminar:

“Desta feita, DEFIRO a liminar postulada para determinar ao banco litisconsorte que suspenda todas e quaisquer remoções/transferências compulsórias de empregados para

localidade diversa do Município em que atualmente laboram, sob pena de multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por empregado prejudicado. Quanto às transferências já realizadas, tendo em vista que a volta do empregado à praça de origem com nova alteração e mudança de domicílio implicaria igual risco aos empregados em tais condições, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar perseguida para autorizar o retorno do bancário ao seu domicílio de origem, mas postergá-lo para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, análise essa a ser feita por este Juízo e a depender, ainda, da concordância do empregado.”

A Federação dos Bancários de Santa Catarina,  através de seu presidente Armando Machado Filho e dos seus  sindicatos filiados, comemoram mais essa vitória na justiça a favor dos direitos do funcionalismo   e continuará  na luta contra essa reestruturação que  traz danos imensuráveis para a população e os funcionários do BB.

O departamento Jurídico da Contec entende que em  princípio,  a liminar é favorável, mesmo no que diz respeito à reversão da transferência compulsória realizada, a depender do arrefecimento da crise sanitária e da manifestação de vontade do empregado, o que parece justo e razoável.